Inscrições para provas e exames no ano letivo de 2022-2023
04-04-2023
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril, que estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior, foi publicado o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básicos e Secundário – Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril | DRE. Nos termos do referido despacho, o período de inscrição nas provas e exames, decorrerá de 4 de abril, até ao próximo dia 17 de abril, através da Plataforma de Inscrição Eletrônica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt.
Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023-2024
28-03-2023
Os pré -requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2023 -2024, são os constantes do anexo I da presente deliberação (em anexo), encontrando-se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XVI.
Encontram-se disponíveis as informações complementares relativas às provas de aferição práticas dos 2º e 5º anos (27, 28 e 59) e os exemplos da componente de compreensão do oral da prova de aferição de Português do 5º ano (55), da componente de Observação e Comunicação Científicas da prova de aferição de Ciências Naturais e Físico-Química do 8º ano (88) e de TIC do 8º ano (89).
As provas de aferição escritas, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, designadamente, Português e Estudo do Meio (25), Matemática e Estudo do Meio (26), Português (55), Português Língua Segunda (52), História e Geografia de Portugal (57), Matemática e Ciências Naturais (58), Matemática (86), Ciências Naturais e Físico-Química (88), Tecnologias da Informação e Comunicação (89), Português (85), Português Língua Segunda (82) e Inglês (81) serão realizadas em suporte eletrónico generalizadamente em todas as escolas.
Informações-prova específicas Provas de Aferição – 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade 2.º ano (25, 26, 27 e 28) 5.º ano (52, 55, 57 e 59) 8.º ano (86, 88 e 89)
- Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, em 2021-2022;
- Lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais –2021/2022
Partilhamos a informação recebida da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares relativa às provas/Exames 2021/2022:
"O Governo aprovou medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo.
Ainda que no ano letivo 2021-2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente um ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela COVID-19, tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.
A avaliação externa das aprendizagens realiza-se através de provas nacionais e exames, cujos resultados têm efeitos distintos: avaliação e certificação, relevância para o acesso ao ensino superior e aferição dos desempenhos dos alunos.
Sabendo que o contexto pandémico teve reflexos nas aprendizagens dos alunos, importa ter informação precisa e sistematizada sobre estas consequências nos alunos e no sistema.
Simultaneamente, em linha com os últimos dois anos letivos, é do interesse dos alunos não prejudicar o processo de acesso ao ensino superior.
Assim, e após consulta a órgãos consultivos, bem como a parceiros do sistema educativo, o Governo deliberou:
a.Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos.
b.Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
c.Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho de 2021.
Recorde-se que desde o dia 8 de julho de 2021 está publicado o Despacho n.º 6726-A/2021, referente ao calendário de Provas e Exames dos Ensino Básico e Secundário, que contemplam as datas e os procedimentos que devem ser seguidos para o efeito da sua realização".
Procedimentos de Reapreciação e de Reclamação da Provas e Exames (1ª fase)
02-08-2021
A presente informação não dispensa a consulta da Norma 02/JNE/2021.
Provas passíveis de reapreciação:
- É admitida a reapreciação dos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
- Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
Fases do processo:
No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
Procedimentos de Reapreciação e de Reclamação da Provas e Exames - Prazos e modelos
Data
Informação
2 de agosto de 2021
Afixação de pautas de exame (1ª fase) - ensino secundário
O requerimento para consulta da prova deve ser descarregado, preenchido e enviado para o seguinte correio eletrónico sandra.coelho@aeja.pt , pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
Até 4 de agosto de 2021
Realização da consulta da prova
Serão facultados aos alunos as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos.
5 e 6 de agosto de 2021
Pedido de reapreciação de prova
A validação do modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
Os modelos referidos devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, sendo depois impressos e assinados para apresentação na escola.