Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023-2024
28-03-2023
Os pré -requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2023 -2024, são os constantes do anexo I da presente deliberação (em anexo), encontrando-se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XVI.
Encontram-se disponíveis as informações complementares relativas às provas de aferição práticas dos 2º e 5º anos (27, 28 e 59) e os exemplos da componente de compreensão do oral da prova de aferição de Português do 5º ano (55), da componente de Observação e Comunicação Científicas da prova de aferição de Ciências Naturais e Físico-Química do 8º ano (88) e de TIC do 8º ano (89).
Disponibilizam-se as informações relativas às provas de 2022/2023. Informação-Prova Geral
As provas de aferição escritas, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, designadamente, Português e Estudo do Meio (25), Matemática e Estudo do Meio (26), Português (55), Português Língua Segunda (52), História e Geografia de Portugal (57), Matemática e Ciências Naturais (58), Matemática (86), Ciências Naturais e Físico-Química (88), Tecnologias da Informação e Comunicação (89), Português (85), Português Língua Segunda (82) e Inglês (81) serão realizadas em suporte eletrónico generalizadamente em todas as escolas.
Informações-prova específicas Provas de Aferição – 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade 2.º ano (25, 26, 27 e 28) 5.º ano (52, 55, 57 e 59) 8.º ano (86, 88 e 89)
- Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, em 2021-2022;
- Lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais –2021/2022
Partilhamos a informação recebida da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares relativa às provas/Exames 2021/2022:
"O Governo aprovou medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo.
Ainda que no ano letivo 2021-2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente um ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela COVID-19, tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.
A avaliação externa das aprendizagens realiza-se através de provas nacionais e exames, cujos resultados têm efeitos distintos: avaliação e certificação, relevância para o acesso ao ensino superior e aferição dos desempenhos dos alunos.
Sabendo que o contexto pandémico teve reflexos nas aprendizagens dos alunos, importa ter informação precisa e sistematizada sobre estas consequências nos alunos e no sistema.
Simultaneamente, em linha com os últimos dois anos letivos, é do interesse dos alunos não prejudicar o processo de acesso ao ensino superior.
Assim, e após consulta a órgãos consultivos, bem como a parceiros do sistema educativo, o Governo deliberou:
a.Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos.
b.Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
c.Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho de 2021.
Recorde-se que desde o dia 8 de julho de 2021 está publicado o Despacho n.º 6726-A/2021, referente ao calendário de Provas e Exames dos Ensino Básico e Secundário, que contemplam as datas e os procedimentos que devem ser seguidos para o efeito da sua realização".
Procedimentos de Reapreciação e de Reclamação da Provas e Exames (1ª fase)
02-08-2021
A presente informação não dispensa a consulta da Norma 02/JNE/2021.
Provas passíveis de reapreciação:
- É admitida a reapreciação dos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
- Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
Fases do processo:
No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
Procedimentos de Reapreciação e de Reclamação da Provas e Exames - Prazos e modelos
Data
Informação
2 de agosto de 2021
Afixação de pautas de exame (1ª fase) - ensino secundário
O requerimento para consulta da prova deve ser descarregado, preenchido e enviado para o seguinte correio eletrónico sandra.coelho@aeja.pt , pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
Até 4 de agosto de 2021
Realização da consulta da prova
Serão facultados aos alunos as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos.
5 e 6 de agosto de 2021
Pedido de reapreciação de prova
A validação do modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
Os modelos referidos devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, sendo depois impressos e assinados para apresentação na escola.
Alunos do ensino secundário que faltam às provas e exames da 1.ª fase por isolamento profilático ou doença ativa
30-06-2021
Caros Colegas
Espero que se encontrem bem
De acordo com a Informação do JNE,
"Considerando o atual contexto de pandemia e a evolução da situação epidemiológica em Portugal, vem o Júri Nacional de Exames (JNE) informar que os alunos que faltarem à 1.ª fase das provas e exames finais nacionais por se encontrarem em isolamento profilático/vigilância ativa/doença ativa, por determinação da Autoridade de Saúde, devido a infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, para a realização de provas e exames finais nacionais na 2.ª fase, deverão apresentar ao diretor da escola, dentro do prazo previsto no n.º 3 do art.º 16.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, um comprovativo de obrigatoriedade do confinamento.
Posteriormente, o diretor da escola submete na plataforma eletrónica do Júri Nacional de Exames “Autorização para a realização de provas e exames do ensino secundário na 2.ª fase” toda a documentação prevista no n.º 6 do artigo 16.º do Despacho Normativo supra mencionado.
Relativamente ao despacho de autorização de ida à 2.ª fase de exames como se da 1.ª fase se tratasse, esta é matéria da responsabilidade da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), pelo que se aguarda ainda uma decisão deste organismo".
A Diretora
Paula Pais
EXAMES - Guia para a realização de provas/exames por Alunos PraticantesDesportivosde Alto Rendimento-2021
14-06-2021
Informa-se que está disponível no sítio do Júri Nacional de Exames O Guia para a realização de provas/exames por Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento-2021,
Procede à regulamentação da realização de exames finais nacionais para melhoria de nota da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e à definição do respetivo processo extraordinário de inscrição.
Comunicação sobre os procedimentos para melhoria de classificação final da disciplina, apenas para acesso ao Ensino Superior
27-05-2021
Processo extraordinário de inscrição para melhoria de classificação final da disciplina, apenas para acesso ao Ensino Superior.
Os encarregados de educação ou alunos, quando maiores, podem proceder, consoante o caso, à inscrição ou à alteração da inscrição já realizada, na 1.ª fase.
Informação para alunos e Encarregados de Educação -Norma 2 - Instruções para a realização, classificação, reapreciação e reclamação dos exames e provas de equivalência à frequência.