Provas/Exames - FAQ´s – Ensino Básico

2021-04-15

Perguntas Frequentes - Ensino Básico


1. Um aluno do 9.º ano do ensino básico geral ou do ensino artístico especializado que no final do 3.º período esteja em situação de aprovação necessita de realizar provas finais?
R: Não. De acordo com a alínea b) do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, está cancelada a realização das provas finais. Assim, para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral e do ensino artístico especializado, apenas é considerada a avaliação interna (cf. n.º 1 do artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março). Neste caso, o aluno não realiza qualquer tipo de prova.

 2. Um aluno do 9.º ano do ensino básico, que no final do ano letivo não esteja em condições de aprovação, que Provas de Equivalência à Frequência (PEF) realiza?

R: Este aluno realiza, na 1.ª fase, PEF a todas as disciplinas em que tem nível inferior a 3 ou PEF apenas nas disciplinas que lhe permitam a conclusão de ciclo.

 3. Um aluno do 9.º ano do ensino básico está em situação de não aprovação no final do 3.º período, por exemplo, com nível inferior a 3 nas disciplinas de Matemática, Português/PLNM/PL2 e Geografia. Que PEF realiza?

R: O aluno realiza, na 1.ª fase, as PEF nas disciplinas de Matemática, Português/PLNM/PL2 e Geografia (ou seja, nas disciplinas que tem nível inferior a 3) ou as PEF nas disciplinas que lhe permitam a conclusão de ciclo. No entanto, as PEF das disciplinas de Português/PLNM seguem as normas previstas para as restantes provas de equivalência à frequência. (cf. o n.º 2 do artigo 9.º do Despacho Normativo n. º 10-A/2021, de 22 de março).

 4. Quais as componentes que constituem as PEF de Português, PLNM e línguas estrangeiras?

R: Estas provas são constituídas por duas componentes, escrita e oral. (cf. o n.º 10 do artigo 11.º do Despacho Normativo n. º 10-A/2021, de 22 de março).

 5. Um aluno do ensino básico recorrente, dos Cursos de Educação e Formação (CEF), dos Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF), dos Percursos Curriculares Alternativos (PCA), dos Cursos vocacionais, dos Cursos de Educação e Formação de Adultos do Básico (EFAB) e dos cursos de aprendizagem, desenvolvimento de Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) e que pretenda prosseguir estudos nos Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário tem de realizar as provas finais de ciclo?

R: Não. Os alunos destes cursos ficam dispensados de realizar provas para efeito de prosseguimento de estudos, conforme está previsto no n.º 3 do artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março.

 6. Como conclui um aluno autoproposto do ensino básico o seu ciclo de ensino, incluindo o que frequenta a modalidade formativa e educativa de ensino individual e ensino doméstico?

R: A conclusão é sempre feita através da realização de PEF. (cf. n.º 4 do artigo 3.º-B do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março).

 7. Que Provas de Equivalência à Frequência realiza um aluno autoproposto do ensino básico, incluindo o que frequenta a modalidade formativa e educativa de ensino individual e ensino doméstico?

R: Um aluno do 4.º, 6.º e 9.º anos do ensino básico realiza as PEF de acordo com o estabelecido em lei.

 8. Um aluno autoproposto do 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico tem de realizar a componente de interação e produção orais na disciplina de Português/PLNM?

R: Sim, uma vez que se trata de aluno autoproposto.

 9. Um aluno autoproposto do 9.º ano do ensino básico tem de realizar a componente de produção e interação orais de Línguas Estrangeiras I e II?

R: Sim, uma vez que se trata de aluno autoproposto.

 10. Um aluno autoproposto do 1º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico que esteja fora da escolaridade obrigatória e não se encontre a frequentar qualquer estabelecimento de ensino, que PEF realiza?

R: Este aluno realiza, na 1ª fase, todas as PEF que estão estabelecidas no Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, incluindo a componente de interação e produção orais na disciplina de Português/PLNM/PL2, Línguas Estrangeiras I e II e, ainda, a componente de produção e interação orais na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

 11. Um aluno do 9.º ano do ensino básico, que no final do 3.º período se encontre em situação de não aprovação com cinco ou mais níveis inferiores a 3, sendo um desses níveis na(s) disciplina(s) de Português/PLNM/PL2 e/ou Matemática, realiza as PEF da(s) disciplina(s) de Português/PLNM/PL2 e/ou Matemática na 1.ª fase?

R: Sim, este aluno, que assume a qualidade de autoproposto, realiza todas as cinco ou mais PEF na 1.ª fase, incluindo a disciplina de Português/PLNM/PL2 e/ou a disciplina de Matemática ou realiza as PEF apenas nas disciplinas que lhe permitam a conclusão de ciclo.

 12. Que Provas de Equivalência à Frequência realiza um aluno do 9.º ano do ensino básico que tenha ficado retido por faltas?

R: Um aluno do 9.º ano do ensino básico que tenha ficado retido por faltas passa à situação de autoproposto, e realiza, na 1-ª fase, todas as PEF que estão estabelecidas no Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, incluindo Português/PLNM/PL2 e Matemática, e na 2.ª fase realiza as PEF das disciplinas que lhe permita a conclusão de ciclo.

 13. Um aluno do ensino básico que após a 1.ª fase esteja numa situação de não aprovação, que PEF realiza na 2.ª fase?

R: O aluno realiza provas às disciplinas com menção insuficiente, no caso do 1.º ciclo, ou nível inferior a 3, que lhe permita a conclusão de ciclo.

 14. Quem classifica as PEF de Português/PLNM/PL2 e de Matemática do 9.º ano do ensino básico?

R: As provas são classificadas em regime de anonimato por professores pertencentes ao(s) estabelecimento(s) de ensino interveniente(s).

 15. Qual o tempo regulamentar das PEF de Português/PLNM/PL2 e de Matemática do 9.º ano do ensino básico?

R: A PEF de Português deve ter a duração de 90 minutos na componente escrita e 15 minutos na componente oral e a PEF de Matemática deve ter a duração de 90 minutos. (cf. consta do Quadro III do Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 22 de março).

 16. Quem elabora as PEF de Português/PLNM/PL2 e de Matemática do 9.º ano do ensino básico?

R: A escola elabora estas provas, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março.

 17. Quem elabora as informações-prova das PEF de Português/PLNM/PL2 e de Matemática do 9.º ano do ensino básico?

R: A escola elabora as informações-prova, seguindo o disposto no artigo 19.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março.

 18. Quais os códigos das PEF de Português, de Matemática, de PLNM e de PL2 do 9.º ano do ensino básico?

R: Estas PEF têm os seguintes códigos: Português (91), Matemática (92), PLNM – nível A2 (93), PLNM – nível B1 (94) e PL2 (95). (cf. consta na Tabela C do Quadro III do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março).



Publicado por Maria de Fátima Gomes de Carvalho
Inserido em 2021-04-15 17:21:43
Última atualização em 2021-04-15 17:52:47
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