2019-02-27
Os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, nos prazos definidos no Regulamento de Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
As inscrições para os exames finais do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem (aprovação em disciplina, melhoria de classificação, prova de ingresso ou prosseguimento de estudos), realizam-se nos seguintes prazos:
Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, acima mencionado, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula. Os alunos do ensino secundário, que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem inscrever-se ou alterar a sua condição para alunos autopropostos, mediante o preenchimento de um novo boletim, para os exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 3.º período.
Publicado por Joaquim Carlos Teixeira da Silva
Inserido em 2019-02-27 17:13:48
Última atualização em 2019-04-15 12:06:07
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