Prazo de inscrição 1ª fase: 25 de março a 4 de Abril de 2022
Plataforma de Inscrição nos Exames Nacionais
A inscrição é obrigatória para todos os alunos que pretendam realizar Exames Nacionais/Equivalência à Frequência nas disciplinas que optem como provas de ingresso ou para aprovação.
Para a candidatura ao ensino superior, os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm que proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2022.
Informações:
- A inscrição no prazo normal nos exames finais nacionais e nas provas de equivalência à frequência a realizar, em ambas as fases, pelos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, está isenta do pagamento de qualquer propina.
- Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
- Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória que se inscrevam nos exames finais nacionais e nas provas de equivalência à frequência ficam sujeitos ao pagamento de €3 (três euros), por disciplina, em cada fase.
- Os alunos que se inscrevam para a realização de exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para melhoria da classificação final da disciplina para efeitos de acesso ao ensino superior, estão sujeitos ao pagamento de €10 (dez euros) por disciplina.
- Os alunos que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para aprovação, para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior ou como prova de ingresso, depois de expirados os prazos de inscrição estipulados na questão 3, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
Os alunos que não realizem exames em 2022 e pretendem candidatar-se ao ensino superior com exames finais nacionais realizados em 2020 e ou 2021 não estão sujeitos ao pagamento de propina de inscrição, embora tenham de submeter o pedido de Ficha ENES na plataforma PIEPE, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2022.
O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames finais nacionais, inserindo, na PIEPE, o recibo de atribuição de senha. Contudo, o pedido poderá ainda ser feito até ao final do prazo
de candidatura a cada fase do concurso.
Em caso de necessidade de esclarecimentos devem solicitá-los à Assistente Técnica Sandra Coelho por telefone- 255724098/9 ou via email - sandra.coelho@aeja.pt.
Desp. Normativo n.º7-A/2022-Determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico/Secundário para o ano letivo de 2021-2022.
Decreto-Lei n.º 27-B/2022 - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior.
Disponibilizam-se as informações relativas às provas de 2021/22:
- Provas de Aferição: 2º, 5º e 8º anos de escolaridade;
- Provas Finais de ciclo - 9º ano de escolaridade;
- Provas de Exame Final Nacional do ensino Secundário - 11º ou 12º anos de escolaridade.
Toda a informação referente a provas e exames pode ser consultada na página oficial do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa, I.P.) Aceder à página do IAVE.
- Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, em 2021-2022;
- Lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais –2021/2022
Partilhamos a informação recebida da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares relativa às provas/Exames 2021/2022:
"O Governo aprovou medidas extraordinárias relativas aos efeitos da avaliação externa das aprendizagens no presente ano letivo.
Ainda que no ano letivo 2021-2022 apenas tenha havido alterações pontuais ao calendário escolar, nomeadamente um ajustamento da interrupção letiva do Natal, as situações de doença e isolamento profilático motivadas pela COVID-19, tiveram impacto nas atividades letivas presenciais.
A avaliação externa das aprendizagens realiza-se através de provas nacionais e exames, cujos resultados têm efeitos distintos: avaliação e certificação, relevância para o acesso ao ensino superior e aferição dos desempenhos dos alunos.
Sabendo que o contexto pandémico teve reflexos nas aprendizagens dos alunos, importa ter informação precisa e sistematizada sobre estas consequências nos alunos e no sistema.
Simultaneamente, em linha com os últimos dois anos letivos, é do interesse dos alunos não prejudicar o processo de acesso ao ensino superior.
Assim, e após consulta a órgãos consultivos, bem como a parceiros do sistema educativo, o Governo deliberou:
a.Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos.
b.Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
c.Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens, contribuindo para uma implementação ainda mais sustentada do Plano 21|23 Escola+, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho de 2021.
Recorde-se que desde o dia 8 de julho de 2021 está publicado o Despacho n.º 6726-A/2021, referente ao calendário de Provas e Exames dos Ensino Básico e Secundário, que contemplam as datas e os procedimentos que devem ser seguidos para o efeito da sua realização".
Procedimentos de Reapreciação e de Reclamação da Provas e Exames (1ª fase)
02-08-2021
A presente informação não dispensa a consulta da Norma 02/JNE/2021.
Provas passíveis de reapreciação:
- É admitida a reapreciação dos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
- Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
Fases do processo:
No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
Procedimentos de Reapreciação e de Reclamação da Provas e Exames - Prazos e modelos
Data
Informação
2 de agosto de 2021
Afixação de pautas de exame (1ª fase) - ensino secundário
O requerimento para consulta da prova deve ser descarregado, preenchido e enviado para o seguinte correio eletrónico sandra.coelho@aeja.pt , pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
Até 4 de agosto de 2021
Realização da consulta da prova
Serão facultados aos alunos as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos.
5 e 6 de agosto de 2021
Pedido de reapreciação de prova
A validação do modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
Os modelos referidos devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, sendo depois impressos e assinados para apresentação na escola.
Alunos do ensino secundário que faltam às provas e exames da 1.ª fase por isolamento profilático ou doença ativa
30-06-2021
Caros Colegas
Espero que se encontrem bem
De acordo com a Informação do JNE,
"Considerando o atual contexto de pandemia e a evolução da situação epidemiológica em Portugal, vem o Júri Nacional de Exames (JNE) informar que os alunos que faltarem à 1.ª fase das provas e exames finais nacionais por se encontrarem em isolamento profilático/vigilância ativa/doença ativa, por determinação da Autoridade de Saúde, devido a infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, para a realização de provas e exames finais nacionais na 2.ª fase, deverão apresentar ao diretor da escola, dentro do prazo previsto no n.º 3 do art.º 16.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, um comprovativo de obrigatoriedade do confinamento.
Posteriormente, o diretor da escola submete na plataforma eletrónica do Júri Nacional de Exames “Autorização para a realização de provas e exames do ensino secundário na 2.ª fase” toda a documentação prevista no n.º 6 do artigo 16.º do Despacho Normativo supra mencionado.
Relativamente ao despacho de autorização de ida à 2.ª fase de exames como se da 1.ª fase se tratasse, esta é matéria da responsabilidade da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), pelo que se aguarda ainda uma decisão deste organismo".