Provas/Exames


Orientações para o processo de inscrição nas provas e exames - Ensino Secundário

Na sequência da suspensão das atividades letivas presenciais e da alteração da calendarização dos exames nacionais, informa-se que o prazo de inscrição termina a 11 de maio.

 

Orientações para o processo de inscrição nas provas e exames do ensino secundário COMUNICAÇÃO N.º 5/JNE/2020

 

Ensino Secundário:

 

Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.

 

Todos os alunos têm que descarregar novo boletim de inscrição, proceder ao seu preenchimento (o formato é editável) e enviá-lo para o endereço exames@aeja.pt, até ao próximo dia 11 de maio.

Os alunos, ou os seus encarregados de educação, que ainda não tenham enviado qualquer boletim para a escola, deverão descarregar, gravar no computador, preencher e enviar o referido boletim para o correio eletrónico disponibilizado pela escola exames@aeja.pt

Face às alterações ao processo de inscrição, o preenchimento tem em conta os seguintes ajustamentos:

a)    Os alunos do ensino secundário têm de assinalar:

 

- nos campos 4.4 e 4.6 do boletim de inscrição a quadrícula “N”;

        b) Os alunos do ensino secundário, independentemente das ofertas e das modalidades educativas e formativas de que provêm, não preenchem o campo 4.7 do boletim de inscrição;

c)     Os alunos autopropostos do ensino secundário que não aprovaram à disciplina através da avaliação interna, assinalam no boletim de inscrição:

 

- a quadrícula “S” no campo 4.5;

 

     - e, a quadrícula “S” ou “N” no campo 4.8, consoante eleja ou não o exame para ingresso;

 d) Os alunos do ensino secundário que realizem exames finais nacionais nas disciplinas que elejam para ingresso, podem realizar estes exames também para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Neste caso, assinalam no boletim de inscrição:

 

                 - a quadrícula “N” no campo 4.5;

 

  - e, a quadrícula “S” no campo 4.8.

 

 

Os alunos dos cursos profissionais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com o curso concluído no ano escolar 2012/2013 e seguintes, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior realizam, como autopropostos, o exame final nacional de Português (639), da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, e um outro exame final nacional, escolhido de entre os que são oferecidos para os vários cursos científico-humanísticos.

À exceção dos alunos excluídos por faltas, os alunos do ensino secundário abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases dos exames finais nacionais dentro dos prazos de inscrição definidos por lei.

Os alunos excluídos por faltas inscrevem-se apenas na 2.ª fase dos exames finais nacionais.

 

Os alunos do ensino secundário que no final do 3.º período tenham aprovação numa determinada disciplina e elejam essa mesma disciplina como prova de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase, inclusivamente nas situações em que assinalam no boletim de inscrição:

- a quadrícula? N? no campo 4.4 e tenham 18 ou mais anos de idade.

 

Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, os alunos que procederam à inscrição através de correio eletrónico ou de formulário, entregam o boletim de inscrição (modelo descarregado ou original EMEC), nos serviços administrativos, preenchido e assinado pelo encarregado de educação ou aluno, quando maior, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.

 

Penafiel, 22 de abril de 2020

A Diretora,

Paula Pais






Autor: Paula Cristina Borges Duarte Pais
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Em: 2020-04-27 03:29:16