Provas/Exames


Orientações para o processo de inscrição nas provas e exames - Ensino Básico

Ensino Básico:

De acordo com a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, está cancelada a realização das provas finais pelo que um aluno do 9.º ano do ensino básico geral que no final do 3.º período esteja em situação de aprovação não necessita de realizar provas finais.

 

Um aluno do 9.º ano do ensino básico, que no final do ano letivo não esteja em condições de aprovação, realiza na 1.ª fase - Provas de Equivalência à Frequência a todas as disciplinas em que tem nível inferior a 3 ou apenas nas disciplinas que lhe permitam a conclusão de ciclo.

Um aluno do 9.º ano do ensino básico está em situação de não aprovação no final do 3.º período, com nível inferior a 3 nas disciplinas de Matemática, Português e qualquer outra disciplina, realiza Provas de Equivalência à Frequência nas disciplinas de Matemática, Português e nessa disciplina (ou seja, nas disciplinas que tem nível inferior a 3) ou nas disciplinas que lhe permitam a conclusão de ciclo. No entanto, não realiza a componente oral a Português, pois não se trata de um aluno autoproposto.

Um aluno do 9.º ano do ensino básico, que no final do 3.º período se encontre em situação de não aprovação com cinco ou mais níveis inferiores a 3, sendo um desses níveis na(s) disciplina(s) de Português e/ou Matemática, realiza, na qualidade de autoproposto, as Provas de Equivalência à Frequência da(s) disciplina(s) de Português e/ou Matemática na 1.ª fase.

Um aluno do 9.º ano do ensino básico que tenha ficado retido por faltas passa à situação de autoproposto, e realiza, na 1-ª fase, todas as Provas de Equivalência à Frequência que estão estabelecidas no Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, incluindo Português/PLNM/PL2 e Matemática, e na 2.ª fase realiza as Provas de Equivalência à Frequência das disciplinas que lhe permita a conclusão de ciclo.

Os alunos autopropostos do ensino básico concluem o seu ciclo de ensino, incluindo o que frequenta a modalidade formativa e educativa de ensino individual e ensino doméstico, através da realização de Provas de Equivalência à Frequência de acordo com o estabelecido em lei.

 

Os alunos autopropostos do 1.º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico têm de realizar a componente de interação e produção orais na disciplina de Português e ainda nas disciplinas de Línguas Estrangeiras I e II.

Um aluno autoproposto do 1º, 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico que esteja fora da escolaridade obrigatória e não se encontre a frequentar qualquer estabelecimento de ensino realiza, na 1ª fase, todas as Provas de Equivalência à Frequência que estão estabelecidas no Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, incluindo a componente de interação e produção orais na disciplina de Português/PLNM/PL2, Línguas Estrangeiras I e II e, no caso dos 2.º e 3.º ciclos, ainda a componente de produção e interação orais na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

Um aluno do ensino básico que após a 1.ª fase esteja numa situação de não aprovação, na 2.ª fase realiza provas às disciplinas com menção insuficiente, no caso do 1.º ciclo, ou nível inferior a 3, que lhe permita a conclusão de ciclo.

ELABORAÇÃO DAS PROVAS

No 9.º ano do ensino básico as Provas de Equivalência à Frequência mantêm os códigos das Provas Finais de anos anteriores: Português (91), Matemática (92), PLNM – nível A2 (93), PLNM – nível B1 (94) e PL2 (95).

As informações-prova das PEF de Português/PLNM/PL2 e de Matemática do 9.º ano do ensino básico são elaboradas pela escola, seguindo o disposto no artigo 23.º do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março.

As Provas de Equivalência à Frequência de Português/PLNM/PL2 e de Matemática do 9.º ano do ensino básico são elaboradas pela escola, seguindo o disposto no artigo 23.º do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março.

O tempo regulamentar das Provas de Equivalência à Frequência de Português/PLNM/PL2 e de Matemática do 9.º ano do ensino básico devem ter a duração de 90 minutos com 30 minutos de tolerância.

Penafiel, 22 de abril de 2020

A Diretora

Paula Pais






Autor: Paula Cristina Borges Duarte Pais
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Em: 2020-04-22 20:46:03