O requerimento é apresentado em duplicado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.
No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, em suporte papel ou em suporte digital (formato pdf), mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados.
O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no ponto anterior, através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.
A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do
coordenador do secretariado de exames.
O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o requerente deve apresentar o
Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.