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Processo de eleição dos vogais (2 efetivos e 4 suplentes) representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária.

Assunto: Processo de eleição dos vogais (2 efetivos e 4 suplentes) representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária.
No n.º 1 do artigo 59.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 59. º da Lei 66-B/2012, (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública-SIADAP 3) está previsto que, junto do dirigente máximo de cada serviço, funcione uma Comissão Paritária com competência consultiva, para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação.
Nos termos do referido normativo, torna-se necessário desencadear o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária, a funcionar pelo período de quatro anos.


pdf Comissão Paritária.pdf (https://aeja.pt/ficheiros/d13616090CEl3gcYGiC.pdf)



Autor: Administrador
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Em: 2018-05-22 13:03:52